Em Portugal existem cerca de 800 mil portadores de doenças raras e várias centenas de doentes por diagnosticar. A AETN tem como missão dar uma resposta inovadora às necessidades dos portadores de patologia rara, famílias, cuidadores e amigos, através da disponibilização de um conjunto de serviços especializados.
A Associação de Esclerose Tuberosa é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública. O registo foi lavrado pela inscrição n.º4/13, a fls. 152 e 152 Verso, do Livro 2 das Instituições com Fins de Saúde e considera-se efectuado em 09-02-2012.
A Associação de Esclerose Tuberosa tem como principais objectivos:
A AETN desenvolve as suas acções exclusivamente através de donativos e dos seus associados.
Para donativos deve entrar em contacto com a AETN através do email info@esclerosetuberosa.org.pt ou através dos números de telefone 933836990, 926603073, 916521322.
NIB: 0010 0000 47229420001 70
Para se fazer sócio da associação deverá preencher a ficha de inscrição e enviar para o email com o comprovativo de transferência.
Sabia que pode apoiar Associação de Esclerose Tuberosa em Portugal ao preencher a sua declaração de IRS?
Quando preencher a declaração anual de rendimentos coloque o número de contribuinte 509930123 no Modelo 3, Quadro 11, Campo 1101.
A sua consignação de 0,5% do seu IRS não tem custos para o contribuinte, ajudando com um simples gesto a comunidade de Esclerose Tuberosa em Portugal.
Pode também contribuir com a dedução de 15% do IVA, prescindindo deste benefício e entregando-o como donativo.
O que significa consignar 0,5% do meu IRS?
Ao preencher a sua declaração de IRS pode destinar 0,5% do valor liquidado a uma instituição à sua escolha. Esta contribuição pode parecer insignificante, mas o resultado pode fazer a diferença na vida de muitas pessoas. A consignação de 0,5% do IRS não tem qualquer custo para o contribuinte, o montante é financiado pelo orçamento de Estado.
O que significa consignar e 15% do IVA suportado?
Doar o benefício fiscal de 15% do IVA suportado engloba gastos: este está automaticamente atribuído a seu favor, mas pode optar por prescindir dele e entregá-lo a uma instituição como donativo. Este valor deriva das faturas enquadradas num dos setores de atividade previstos no n.º 1 do artigo 78.º-F do Código do IRS (reparações de automóvel, cabeleireiros e despesas com restauração e hotelaria).
Os voluntários, são uma peça essencial e desempenham um papel fundamental na concretização dos projetos da associação.
Se está disposto a fazer a diferença, comprometendo-se por uma causa com o seu trabalho e dedicação, pergunte-nos onde mais precisamos da sua ajuda e envie-nos esta Ficha de Voluntariado preenchida.